Nossa senadora, Leila Barros, lidera ações para mulher no Senado Federal

Um levantamento do ranking Elas no Congresso aponta a senadora Leila Barros como a campeã de propostas favoráveis aos direitos das mulheres. A parlamentar brasiliense também é líder na destinação de recursos para projetos e ações em defesa dos direitos femininos e de capacitação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social. A parlamentar já destinou R$ 8,5 milhões para atender, proteger e financiar programas de capacitação profissional para estas mulheres em situação risco social.

A realidade alarmante de violência por causa do gênero, com crianças ficando órfãs devido ao feminicídio, impulsionou primeira mulher eleita para uma vaga no Senado pelo Distrito Federal a levantar essa bandeira no Congresso Nacional.

“Precisamos nos sentar, planejar e envolver todos os setores para mudarmos essa triste realidade. É necessário uma abordagem macro, um planejamento conjunto para combater a violência contra a mulher.” SENADORA LEILA

Para combater efetivamente a violência contra a mulher, a senadora tem se destacado com propostas concretas. Seu trabalho inclui a busca por uma rede de proteção mais eficaz, penas mais rigorosas para os agressores e mecanismos que permitam as autoridades a quebrar o ciclo de violência contra a mulher antes de ocorrer um feminicídio.

Lei do Stalking

A principal conquista do mandato de Leila em defesa da mulher é a Lei do Stalking (nº 14.132). A legislação tornou a prática da perseguição como crime. Antes da norma, não havia punição para aquelas pessoas que rondam a casa da vítima, fazem ligações telefônicas e encaminham mensagens insistentes, enviam presentes não solicitados, aparecem em locais frequentados pelas vítimas, dentre outras práticas que configuram o crime. Agora, a justiça brasileira pode punir os perseguidores (stalkers) com até dois anos de prisão.

“O crime de perseguição (Stalking) causa medo às vítimas. Muitas vezes, um feminicídio começa com uma perseguição no mundo online e depois escala até o mundo físico, fazendo com que as vítimas troquem a rotina e até mesmo mudem de cidade porque sentem que perderam sua privacidade”, explica Leila.

Identifique se você é vítima de Stalking e saiba como denunciar

Recursos para combater a violência contra a mulher

Enquanto Leila esteve à frente da Procuradoria da Mulher do Senado, uma de suas preocupações foi a garantia de recursos para financiar as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. A cada ano, os recursos eram modificados tornando impossível projetar a longo prazo a continuidade de projetos. A senadora do Distrito Federal liderou um movimento da bancada feminina pela aprovação do projeto de Lei que garantiu que um mínimo de 5% do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser aplicado em ações de enfrentamento à violência contra a mulher

Agora, com a Lei 14.316, é possível planejar a construção e reformas de casas-abrigo, instalação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes em situação de violência. Os recursos serão destinados a reformas em delegacias especializadas, financiamento de programas e campanhas nacionais de combate à violência doméstica e familiar, dentre outras atividades.

Órfãos do feminicídio

Uma lei histórica (nº 14.717) instituiu o pagamento de pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. Essa importante medida proporciona um apoio crucial para as famílias que enfrentam a tragédia do feminicídio. Somente no Distrito Federal, desde que foi sancionada a Lei do Feminicídio, mais de 350 crianças perderam suas mães para a covardia de homens que assassinam mulheres. Veja aqui quem tem direito a receber a pensão mensal de R$ 1.320.

Veja outras leis em vigor que Leila trabalhou:

  1. Relatora da Lei que institui a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica
  2. Relatora da Lei que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro
  3. Relatora da Lei que prevê a apreensão imediata de arma de fogo em posse de agressores de mulheres, crianças e idosos.
  4. Relatora da Lei que autoriza autoridades policiais a afastarem o agressor do convívio familiar com as vítimas.
  5. Relatora da Lei que agiliza o pedido de divórcio para mulheres vítimas de violência doméstica.

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